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Os Cursos de Química na UFSCar (Campus São Carlos)
O curso de Química da UFSCar (link externo) é um dos mais antigos da Universidade e nasceu como um curso de Licenciatura, tendo como objetivo principal a formação de professores para o ensino médio e superior. O funcionamento do curso foi autorizado pelo Conselho de Curadores da Fundação Universidade Federal de São Carlos em sua 18a Reunião de Dezembro de 1970 e sua implantação ocorreu em 1971. O curso foi reconhecido através do Decreto n° 73.736 de 05 de março de 1974 (Parecer n° 2438/73 do Conselho Federal de Educação). Confira os catálogos dos cursos de Bacharelado e Licenciatura.
A habilitação Bacharelado em Química teve seu funcionamento autorizado pelo Conselho de Curadores da UFSCar em sua 59ª Reunião de 30 de abril de 1976, com sua implantação ocorrendo em julho de 1976. O seu reconhecimento foi automático, visto que seu currículo mantinha como base o currículo do Curso de Licenciatura em Química, já reconhecido (disposições do Parecer n° 2115/76, de 08 de junho de 1976 do antigo Conselho Federal de Educação). Assim, ficava instituído o curso de Bacharelado e Licenciatura em Química no Departamento de Química (DQ) da UFSCar.
A partir da implantação do curso os alunos que cursavam o Bacharelado e Licenciatura em Química podiam cursar, conforme decisão do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFSCar em sua 42ª Reunião de 4 de dezembro de 1981, algumas disciplinas adicionais para obter, junto ao Conselho Regional de Química (CRQ), o apostilamento aos seus diplomas para Bacharelado em Química de Atribuições Tecnológicas. Isto possibilitou aos (às) alunos(as) maiores perspectivas profissionais, especialmente em atividades na indústria.
Em função da reforma curricular de todos os cursos de nível superior do país, que teve início com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394 de 1.996), um novo projeto para essas habilitações teve que ser elaborado, de maneira a criar duas grades curriculares independentes. Por essa razão, a partir de 2002 houve a extinção do curso de Licenciatura no período diurno. Assim, a criação do Curso de Licenciatura em Química Noturno foi aprovada pela 353a Reunião do Conselho de Ensino e Pesquisa de 15/07/99 e 124a Reunião do Conselho Universitário de 09/09/99. A regulamentação do curso se deu através da Resolução no 355/99, de acordo com o processo 23112.001243/99-34. O projeto inicial desse curso respeitou a proposta de Diretrizes Curriculares para os Cursos de Química, aprovada, naquela ocasião, pela Comissão de Especialistas do MEC, constituída conforme determinação do Edital n.o 04/97.
Os cursos de Química do Departamento de Química da UFSCar, campus São Carlos (Bacharelado em Química e Licenciatura em Química) estão entre os mais conceituados do país, tendo avaliação máxima pelo MEC. O Departamento de Química da UFSCar, e consequentemente seus respectivos Cursos, possui um quadro de docentes altamente qualificados e uma excelente infraestrutura de laboratórios e de equipamentos. Somando a isso, o Departamento tem de uma excelente Pós-Graduação e uma forte interação com Indústrias Químicas e de alta tecnologia.
Membros da Câmara de Ensino (2021-2023)
- Prof. Dr. José Mario de Aquino - Presidente
- Prof. Dr. Ricardo Samuel Schwab - Representante do grupo de Química Orgânica
- Profa. Dra. Rose Maria Carlos - Representante do grupo de Química Inorgânica
- Prof. Dr. Orlando Fatibello Filho - Representante do grupo de Química Analítica
- Prof. Dr. Manoel Gustavo Petrucelli Homem - Representante do grupo de Físico-Química
- Prof. Dr. Ivo Freitas Teixeira- Representante do grupo de Química Geral
Núcleo Docente Estruturante (NDE)
A organização e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem como base a Resolução n° 035, de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre a instituição e normatização dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito da estrutura dos Cursos de Graduação – Bacharelado, Licenciatura e Cursos Superiores de Tecnologia da UFSCar. A composição do NDE do Curso deve ser pautada pela mencionada resolução, ou seja
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído:
I – Pelo Coordenador do Curso;
II – Por um mínimo de cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso há pelo menos dois anos, salvo em caso de cursos novos.
§ 1º. A indicação dos representantes de que trata o caput deste artigo será feita pelo Conselho de Coordenação do Curso, para um mandato de dois anos.
§ 2º. A renovação do NDE será feita de forma parcial, garantindo-se a permanência de pelo menos 50% de seus membros em cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) (...). (Cf. 2)